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O CFC não proíbe marketing contábil. Ele proíbe mercantilizar

O CFC não proíbe marketing contábil. Ele proíbe mercantilizar

O padrão se repete em quase todo escritório. Alguém sugere fazer marketing, alguém responde que o CFC não deixa, e o assunto morre ali. O perfil fica parado, o site vira uma página institucional que ninguém visita, e as plataformas nacionais ocupam o espaço de busca que era do escritório local.

O medo da regra sai mais caro que a regra.

O que a norma realmente diz

A NBC PG 01, de 7 de fevereiro de 2019 aprovou o Código de Ética Profissional do Contador. Ela não proíbe divulgação. O que veda, no dispositivo sobre condutas, é anunciar, em qualquer modalidade ou veículo, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da organização contábil ou da classe.

E na mesma frase em que veda isso, a norma admite expressamente a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes, esta última quando autorizada por eles.

Ou seja: a norma lista o que você pode divulgar no mesmo dispositivo em que diz o que não pode. Quem leu só a primeira metade concluiu que não podia nada.

O que é permitido

PráticaCondição
Divulgar títulos e especializaçõesQue efetivamente possua
Listar serviços oferecidosLivre
Mostrar trabalhos realizadosRespeitado o sigilo profissional
Divulgar relação de clientesCom autorização expressa deles
Informar honoráriosDe forma informativa, moderada e discreta
Produzir conteúdo educativoLivre, e é o que mais rende em busca

O que é vedado

  • Afirmações desproporcionais sobre os serviços, a capacitação ou a experiência
  • Comparações depreciativas com o trabalho de outros profissionais
  • Ações comerciais que iludam a boa-fé de terceiros
  • Anúncio sem nome, categoria profissional e registro no Conselho Regional
  • Conteúdo que denigra a classe ou a ciência contábil

A leitura prática para quem anuncia

A restrição central é de tom, não de canal. Não existe nada na norma que impeça Google Ads, Meta Ads ou presença em rede social. O que existe é a exigência de que a comunicação seja informativa e técnica, em vez de promocional e comparativa.

E aqui está a parte boa: conteúdo informativo é exatamente o que o Google premia. Explicar mudança na legislação, esclarecer regime tributário, traduzir obrigação acessória para dono de empresa é conteúdo permitido pela norma e valorizado pelo buscador ao mesmo tempo. A restrição não te tira da busca, ela te obriga a informar em vez de vender, e informar é o que ranqueia.

O erro de anúncio mais comum no setor

Disputar preço. Anúncio do tipo "contabilidade a partir de R$ 99" é a rota mais rápida para dois problemas ao mesmo tempo: atrito ético por aviltamento de honorários e atração de cliente que vai embora no primeiro reajuste.

O anúncio que funciona para escritório contábil raramente fala de valor. Fala de situação: abertura de empresa, troca de contador, enquadramento tributário, regularização. É disso que trata tráfego pago para contabilidade.

Um checklist antes de publicar

  • Nome, categoria profissional e registro no CRC estão na peça?
  • Há comparação, ainda que implícita, com outro escritório?
  • Há afirmação sobre capacidade que você não consegue demonstrar?
  • Se há cliente citado, existe autorização dele por escrito?
  • Se há valor, ele aparece de forma informativa ou como chamariz?

Perguntas frequentes

Contador pode fazer propaganda?

Pode. O Código de Ética não proíbe a divulgação de serviços contábeis. O que ele veda é anunciar conteúdo que resulte na diminuição do colega, da organização contábil ou da classe.

O que é obrigatório informar no anúncio?

Nome, categoria profissional e número de registro no Conselho Regional, conforme a norma que aprova o Código de Ética Profissional do Contador.

Posso divulgar minha relação de clientes?

A norma admite a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes, esta última quando autorizada por eles.

Posso anunciar preço?

É o ponto mais sensível. A divulgação de honorários precisa ser informativa, moderada e discreta, e não pode caracterizar aviltamento nem disputa por preço.

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