HomeQuem SomosPortfólioBlogCategoriasDiagnóstico gratuitoContato Agendar reunião
Publicidade médica: o que o CFM permite e o que continua proibido

Publicidade médica: o que o CFM permite e o que continua proibido

A dúvida que mais trava campanha de clínica não é de verba nem de plataforma. É de conselho: o que eu posso, de fato, anunciar sem risco ético?

A resposta mudou bastante, e muita clínica ainda opera pela regra antiga.

O que a Resolução 2.336/2023 mudou

A Resolução CFM nº 2.336/2023 substituiu um texto anterior bem mais restritivo. Segundo o material divulgado pelo próprio CFM, o novo texto permite que o médico divulgue seu trabalho nas redes sociais, faça publicidade dos equipamentos disponíveis no local de trabalho e use imagens de pacientes em caráter educativo, além de autorizar a divulgação de preços de consulta e a realização de campanhas promocionais.

Ao contrário da norma anterior, ela lista não só as vedações, mas também as permissões. Isso é a diferença prática mais importante: deu segurança para anunciar.

O que passou a ser permitido

ItemSituação
Divulgar o próprio trabalho em redes sociaisPermitido
Informar preço de consultaPermitido
Campanha promocionalPermitida
Mostrar equipamentos e ambiente de trabalhoPermitido, sem sensacionalismo
Selfies, vídeos e áudios do profissionalPermitidos
Imagem de paciente em caráter educativoPermitida, com condições

Antes e depois: as cinco condições

Esta é a permissão mais celebrada e a mais mal executada. Segundo o material do CFM sobre a resolução, a publicação de fotografia de paciente exige, ao mesmo tempo:

  • Material relacionado à especialidade registrada do médico
  • Texto educativo acompanhando, com as indicações terapêuticas e os fatores que podem influenciar negativamente o resultado
  • Imagem não manipulada nem melhorada
  • Autorização do paciente para a publicação
  • Paciente não identificado

As cinco são cumulativas. Faltar uma não é cumprir quatro quintos da regra, é estar fora dela.

O que continua vedado

O FAQ do CREMESP sobre a resolução é explícito em alguns pontos que costumam aparecer em campanha:

Promessa de resultado. Não é permitido prometer resultado ao divulgar procedimentos.

Autopromoção e sensacionalismo. Dar a entender que a técnica é exclusiva sua ou que você é pioneiro na realização dela é entendido como autopromoção.

Consulta ou diagnóstico à distância por meio de massa. Comentário geral sobre doenças é permitido, desde que baseado em evidência. Consultar, diagnosticar ou prescrever por esses canais, não.

Permuta com influenciador. Oferecer procedimento a alguém famoso em troca de divulgação é proibido e configura concorrência desleal.

Depoimento que recomenda. Pessoas famosas e leigas podem participar da publicidade, desde que não recomendem o uso nem afirmem ou sugiram que utilizam os serviços. O anúncio deve se limitar à apresentação do serviço.

O que sempre precisa aparecer

Nome, número do CRM e o RQE quando o profissional se apresenta como especialista. Essas informações devem constar nas redes sociais usadas para publicidade, e não apenas na placa do consultório.

Se a rede é estritamente pessoal, a exigência não se aplica. No momento em que ela é usada para divulgar a atividade médica, aplica-se.

Checklist antes de subir o anúncio

Confira o seu anúncio antes de subir

Itens em conformidade0 de 8

Checklist construído a partir do texto da Resolução CFM 2.336/2023. Não substitui a leitura da norma nem orientação jurídica. Marcar tudo não garante aprovação: a análise do conselho é caso a caso.

Por que isso importa para a campanha, e não só para a ética

Anúncio que descumpre a norma do conselho cria dois riscos ao mesmo tempo: o processo ético e a reprovação na plataforma. Meta e Google têm políticas próprias para saúde, e promessa de resultado costuma ser reprovada pelas duas independentemente do que o CFM diz.

Ou seja, escrever dentro da regra do conselho normalmente resolve as duas coisas de uma vez. O caminho de como estruturar a campanha depois disso está em tráfego pago para clínicas.

Este conteúdo é informativo e resume pontos da Resolução CFM 2.336/2023 a partir de material público do próprio conselho. Não substitui a leitura integral da norma nem orientação jurídica. A análise de cada peça publicitária é feita caso a caso pelo conselho regional.

Perguntas frequentes

Médico pode fazer publicidade?

Sim. A Resolução CFM 2.336/2023 substituiu um texto mais restritivo e passou a explicitar permissões que antes não existiam, como divulgar o trabalho em redes sociais e informar preço de consulta.

Pode divulgar preço de consulta?

Segundo o material divulgado pelo CFM sobre a resolução, sim, inclusive campanhas promocionais. O que não se altera é a vedação a sensacionalismo e a concorrência desleal.

Antes e depois é permitido?

Passou a ser, com condições: material ligado à especialidade registrada, texto educativo com indicações e fatores que influenciam negativamente o resultado, imagem não manipulada, autorização do paciente e paciente não identificado.

O que sempre precisa aparecer no anúncio?

Nome e número do CRM, além do RQE quando o profissional se apresenta como especialista. Essas informações devem constar nas redes usadas para publicidade.

Pode dar procedimento a famoso em troca de divulgação?

Não. O FAQ do CREMESP registra que oferecer serviço ou procedimento a alguém famoso em troca de divulgação é proibido e configura concorrência desleal.

Quer uma leitura da sua operação digital?

O diagnóstico é gratuito, sai na hora e devolve nota de 0 a 100 com ordem de prioridade.

Fazer o diagnóstico gratuito