O que o CRECI exige em todo anúncio de imóvel, inclusive no criativo pago
Este é o conselho com a regra mais objetiva dos cinco, e também o que mais gera autuação por descuido. Não é questão de tom nem de interpretação: é exigência de formato que ou está na peça, ou não está.
A Resolução COFECI nº 1.065/2007 estabelece regras de divulgação para corretores registrados como pessoa física e como pessoa jurídica. Ela abrange placas em imóveis, fachadas de estabelecimentos, cartões de visita, sites imobiliários, panfletos, folders, páginas em redes sociais e qualquer outro meio direcionado ao mercado imobiliário.
Aquele "páginas em redes sociais" é a parte que pega o anúncio pago. Criativo de Meta Ads é publicidade imobiliária como qualquer outra, e a regra vale igual.
O que precisa aparecer
| Quem anuncia | O que é obrigatório |
|---|---|
| Pessoa física | Nome, a expressão "corretor de imóveis" ou "profissional liberal", e o número de inscrição no CRECI |
| Pessoa jurídica | Nome ou razão social, e o número de inscrição seguido da letra "J" |
Adjetivos como "gestor imobiliário" ou "consultor imobiliário" são opcionais e podem acompanhar as expressões obrigatórias, mas não substituem nenhuma delas.
A regra dos 25%, que quase ninguém cumpre em criativo
Segundo a orientação da fiscalização do Creci-RJ, os caracteres da sigla e do número de inscrição devem ter as mesmas cores e altura de no mínimo 25% do tamanho das letras usadas para o nome ou a razão social na divulgação.
Em placa isso é fácil de respeitar. Em criativo de rede social, onde o nome da imobiliária costuma vir em fonte grande e o CRECI num rodapé minúsculo, é o erro mais frequente do setor inteiro.
O nome fantasia do corretor autônomo
Outro ponto que gera problema: não é permitido ao corretor autônomo o uso público de nome fantasia. A utilização só é permitida mediante inscrição como empresário no registro público de empresas mercantis.
Na prática, muito corretor cria um nome comercial para a página do Instagram e anuncia com ele, sem nenhuma inscrição por trás. É irregular, e costuma aparecer justamente quando o anúncio ganha alcance.
Um checklist para o criativo antes de subir
- A expressão obrigatória está na peça, escrita por extenso?
- O número do CRECI aparece, com a letra "J" se for pessoa jurídica?
- A identificação tem ao menos 25% da altura do nome divulgado?
- A cor da identificação é a mesma do nome e legível sobre o fundo?
- Se há nome fantasia, ele está devidamente registrado?
- A peça continua legível em tela de celular, que é onde a maioria vai ver?
Esse checklist leva trinta segundos e evita o tipo de notificação que chega depois que a campanha já rodou por semanas.
O que isso muda na operação de anúncio
Se você usa catálogo com anúncios dinâmicos, a identificação precisa estar no template do criativo, não aplicada manualmente peça por peça. Fazer imóvel a imóvel é garantir que uma hora vai passar sem.
É o tipo de detalhe que separa operação estruturada de improviso, e está no desenho que usamos em tráfego pago para imobiliárias.
Perguntas frequentes
O número do CRECI é obrigatório em anúncio de rede social?
Sim. A Resolução COFECI nº 1.065/2007 abrange placas, fachadas, cartões, sites, panfletos, páginas em redes sociais e qualquer meio de comunicação direcionado ao mercado imobiliário.
Qual o tamanho mínimo do número do CRECI?
A orientação da fiscalização é que a identificação não tenha menos de 25% do tamanho da fonte usada para o nome ou a razão social divulgada.
Corretor autônomo pode usar nome fantasia?
Não de forma livre. O uso de nome fantasia por corretor autônomo é permitido mediante inscrição como empresário no registro público de empresas mercantis.
O que o corretor pessoa física precisa incluir?
As divulgações devem trazer a expressão corretor de imóveis ou profissional liberal, além do número de inscrição no CRECI.
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